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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

REDE IMOBILIÁRIA BRASILEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830961364
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110462459 (12/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: COELHO DA FONSECA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Alteradas as especificações de forma a reproduzirem fielmente o reivindicado na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
COELHO DA FONSECA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
46.384.335/0001-51
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
28 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2838Extinção27/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2272Retificação22/07/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.