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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

CDA TURISMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CDA TURISMO
Processo INPI
830926585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C.D.A. SANTIAGO TRANSPORTES ME
01.379.975/0001-35
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
23 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2259Exigência22/04/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2115Publicação19/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CDA TURISMO, Deferimento na RPI nº 2272 | TrademarkIQ