Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
PELA VIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2249, de 11/02/2014, tendo em vista exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO JÚLIO SIMÕES
- 08.348.620/0001-28
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.