Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
BIOPLAST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão Acessórios de mesa para melhor adequação à NCL (9) 21 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PLASTZAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- 07.399.260/0001-20
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.