(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

CELESIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

CELESIO
Processo INPI
830446907
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100283963 (03/02/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: CELESIO AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Correção no número da Prioridade Unionista.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
McKesson Europe AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2272Retificação22/07/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2068Oposição24/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2038Publicação26/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.