SASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817008730 (SASAZAKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme o reivindicado na petição Nº 020070061401, de 19/10/2007, bem como em função dos dados da prioridade unionista reivindicada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- STE D'APPLICATION DES SILICONES ALIMENTAIRES, (S.A.S.)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Indeferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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