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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

DRYFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DRYFLEX
Processo INPI
824135580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120090312 (15/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PRYSMIAN CAVI E SISTEMI S.R.L. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
PRYSMIAN S.P.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
31 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2272PetiçãoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1621Publicação29/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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