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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

GROSSL INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca GROSSL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Processo INPI
824114540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810070077445 (07/11/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MÓVEIS GROSSL LTDA Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:Homologada a desistência do PAN requerido através da petição 810100380945, de 14/12/2010. Fica portanto mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
GROSSL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
76.539.089/0001-20
Procurador ou escritório
LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
14 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2272DespachoEsta publicação22/07/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2225Exigência27/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1619Publicação15/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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