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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

ELEKTRO SERVICE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ELEKTRO SERVICE
Processo INPI
823980847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070053964 (27/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
Elektro Redes S/A
02.328.280/0001-97
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2272Recurso providoEsta publicação22/07/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1900Indeferimento05/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1862Exigência12/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.