Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
GLOBAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 08
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810060013988 (14/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MEGA DO BRASIL - IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- MEGA DO BRASIL - IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA
- 08.539.091/0001-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2272Recurso negadoEsta publicação22/07/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.