Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
GLOBAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810060013992 (14/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MEGA DO BRASIL - IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- MEGA DO BRASIL - IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA
- 08.539.091/0001-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2272Recurso providoEsta publicação22/07/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.