TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

CEMA JOINVILLE- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CEMA JOINVILLE- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS
Processo INPI
823654788
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000446 (07/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, VOLTANDO O REGISTRO A SUA VIGÊNCIA, SENDO DETERMINADA A RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MACHADO DE ASSIS", CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. JUIZ DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O.0801811-75.2009.4.02.5101 (2009.51.01.801811-8) INPI-52400.000924/09.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS LTDA EPP.
81.542.607/0001-03
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
13 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324Judicial21/07/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2272JudicialEsta publicação22/07/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 1995Judicial31/03/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1890Registro27/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar