Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
T THÁ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RIVARA PARTICIPAÇÃO S/A
- 08.232.799/0001-53
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2272RegistroEsta publicação22/07/2014
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.