Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
PLUS SANTÉ EMERGÊNCIAS MEDICAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810060014040 (15/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PLUS SANTÉ EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PLUS SANTÉ EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA
- 04.523.560/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2272Recurso negadoEsta publicação22/07/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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