DOCOL METAIS SANITÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20060176207 (21/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão SOLUÇÕES PARA O PLANETA ÁGUA considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI, apresentando, se for o caso, arquivo de imagem, contendo apenas a expressão DOCOL METAIS SANITÁRIOS, na forma de apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA.
- 75.339.051/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2272ExigênciaEsta publicação22/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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