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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

HSMONLINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
823094600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110024833 (01/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Cessionário: HSM MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
HSM DO BRASIL S.A.
01.619.385/0001-32
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2272PetiçãoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1994Registro24/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1857Exigência08/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.