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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

Processo nº 821963520

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2272, 22 de julho de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
821963520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000420 (16/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A LIBERAÇÃO DA PENHORA DO PRESENTE PROCESSO, PUBLICADA NA RPI 2047, DE 30/03/2010, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.05.0069003-4 - OFÍCIO Nº 291/2014 - PROCESSO INPI Nº 000814/10 E APENSO.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO HANEMANIANO VERITAS LTDA.
33.790.981/0001-77
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2320Extinção23/06/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2272JudicialEsta publicação22/07/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2047Despacho30/03/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1755Registro24/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1738Deferimento27/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.