Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
DIVINA MUSICA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
DIVINA MUSICA
- Processo INPI
- 821668510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SULEIMA RODER FEGURI & CIA LTDA
- 02.949.153/0001-05
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
1- RPI nº 2272ExtinçãoEsta publicação22/07/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
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