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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

QUEM LIGOU?

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

QUEM LIGOU?
Processo INPI
821354078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ROLDSOFT TECNOLOGIA LTDA
00.261.390/0001-53
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2272ExtinçãoEsta publicação22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1942Indeferimento25/03/2008

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1674Registro04/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1656Deferimento01/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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