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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

CERAM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CERAM
Processo INPI
819485870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110144677 (05/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUPERGESSO S/A INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: ANILSON RODRIGUES RIBEIRO Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERGESSO S/A INDUSTRIA E COMERCIO
08.121.923/0001-03
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de agosto de 1996
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2272RenovaçãoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1604Registro02/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1579Deferimento10/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1457Retificação08/12/1998

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  6. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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