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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

HYDROVITON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HYDROVITON
Processo INPI
817817255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110065983 (22/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Cessionário: SYMRISE AG Detalhes do despacho:CED 1: HAARMANN & REIMER GMBH (006858856, 820286737, 820309613, 820684627, 824033990, 824034007, 824038681, 824038690, 824099974) CED2 : DRAGOCO GERBERDING & CO AG (OS 9 PROCESSOS ACIMA MAIS : 817817255, 825331064, 825331102, 825331072, 825331056, 825331110, 825315697, 825315670, 825331080, 825315700, 825315689, 825315727). CED3 : SYMRISE GMBH & CO KG ( PARA 91 PROCESSOS).

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Sobre a marca

Titular
SYMRISE AG
Data de depósito
6 de maio de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2272PetiçãoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1931Renovação08/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1337Registro16/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1310Retribuição decenal09/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1288Deferimento08/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.