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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

CONCREBASE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CONCREBASE
Processo INPI
817394923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110426555 (31/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONCREBASE SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
CONCREBASE SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA.
55.204.002/0001-94
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2910Registro13/10/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2272PetiçãoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1674Transferência04/02/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1300Registro31/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1271Retribuição decenal11/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1244Deferimento04/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1216Despacho22/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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