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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

EXTRAPONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EXTRAPONE
Processo INPI
810075695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110065983 (22/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Cessionário: SYMRISE AG Detalhes do despacho:CED 1: HAARMANN & REIMER GMBH (006858856, 820286737, 820309613, 820684627, 824033990, 824034007, 824038681, 824038690, 824099974) CED2 : DRAGOCO GERBERDING & CO AG (OS 9 PROCESSOS ACIMA MAIS : 817817255, 825331064, 825331102, 825331072, 825331056, 825331110, 825315697, 825315670, 825331080, 825315700, 825315689, 825315727). CED3 : SYMRISE GMBH & CO KG ( PARA 91 PROCESSOS).

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Sobre a marca

Titular
SYMRISE AG
Data de depósito
30 de março de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2272PetiçãoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2236Renovação12/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2164Registro26/06/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 751Transferência12/03/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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