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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

HOMEOPURGO C.B.50

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HOMEOPURGO C.B.50
Processo INPI
780238869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000420 (16/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A LIBERAÇÃO DA PENHORA DO PRESENTE PROCESSO, PUBLICADA NA RPI 2047, DE 30/03/2010, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.05.0069003-4 - OFÍCIO Nº 291/2014 - PROCESSO INPI Nº 000814/10 E APENSO.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO HANEMANIANO VERITAS LTDA.
33.790.981/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de agosto de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2323Renovação14/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2272JudicialEsta publicação22/07/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2047Despacho30/03/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1907Petição24/07/2007

    PREJUDICADO o despacho indicado.

  7. RPI nº 1816Retificação25/10/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1119Renovação12/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.