Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
UBERABA SUPERMERCADO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- UBERABA SUPERMERCADO LTDA
- 10.783.796/0001-50
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2271ExigênciaEsta publicação15/07/2014
Exigência de pagamento