Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
Processo nº 907793592
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO HENRIQUE ANDRADE SANTANA - ME
- 16.911.878/0001-19
- Data de depósito
- 4 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
1- RPI nº 2271ArquivamentoEsta publicação15/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento