Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
BRAZIL COR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILLELA & BORGES COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
- 02.591.039/0001-56
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar