Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
AGRIFLEX DO BRASIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a Bandeira Brasileira , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- AGRIFLEX DO BRASIL - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- 10.260.076/0001-00
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.