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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

AGRIFLEX DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
903786877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a Bandeira Brasileira , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
AGRIFLEX DO BRASIL - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
10.260.076/0001-00
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.