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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

ALIZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ALIZ
Processo INPI
903783770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
60.665.981/0001-18
Data de depósito
27 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2538Despacho27/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.