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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

Ó DIVÃ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903772710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
RPC MIDIA LTDA.
09.517.512/0001-02
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2283Deferimento07/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2271ExigênciaEsta publicação15/07/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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