Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
DROGA NOSSA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903637022 (DROGANOSSA)
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA OLIVEIRA E TEIXEIRA LTDA.
- 12.877.731/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2271SobrestamentoEsta publicação15/07/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.