Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
FESTIVAL DE SOBRAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANHAMUN-PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA
- 05.966.506/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.