Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
JC OLIVEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E TRANSPORTES J.C OLIVEIRA LTDA EPP
- 05.474.628/0001-42
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.