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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

PRIORITI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIORITI
Processo INPI
903759349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A procuração não contém a assinatura dos dois sócios, conforme previsto no parágrafo único da cláusula 8ª do Contrato Social apresentado no pedido de marca. Apresente novo documento de procuração de acordo com as instruções constantes do manual do usuário e que ratifique o ato do depósito, caso a data de assinatura não seja igual ou anterior à data de depósito do pedido.

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Sobre a marca

Titular
PRIORI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. EPP.
06.028.222/0001-07
Procurador ou escritório
J. K. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2271ExigênciaEsta publicação15/07/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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