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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

IPIRANGA SHOPPING SÃO PAULO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

IPIRANGA SHOPPING SÃO PAULO
Processo INPI
903755580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830130284 (GRANDLIFE IPIRANGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ACJ CAMBUCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
11.155.657/0001-44
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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