Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
TRIBO CORDEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACONCHÊGO EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
- 12.571.808/0001-08
- Procurador ou escritório
- LUZIA MAGLIONE(ALT. DE LUZIA MAGLIONE NASCIMENTO)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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