Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
TERRA BRASIL TURISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TERRA BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- 08.371.269/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.