Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
C&A
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação de produtos itens não pertencentes à classe reivindicada (tais itens pertencem à NCL(9)25). Ressalta-se que os outros itens solicitados para acréscimo à especificação, na petição inicial, já estavam contemplados naqueles assinalados eletronicamente.
Sobre a marca
- Titular
- COFRA AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.