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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

C&A

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
903726440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação de produtos itens não pertencentes à classe reivindicada (tais itens pertencem à NCL(9)25). Ressalta-se que os outros itens solicitados para acréscimo à especificação, na petição inicial, já estavam contemplados naqueles assinalados eletronicamente.

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Sobre a marca

Titular
COFRA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.