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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

PAROSPROTECT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
903661306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANE LUCENA DA SILVA ME
27.486.459/0001-01
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.