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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

CACHAÇA PREMIUM FLOR DO VALE PRODUZIDA NA SERRA GAÚCHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
903610140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica - o termo "cachaça" não pode ser registrado como marca conforme estabelece o decreto nº 4.062/2001, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
CANASUL AGROTURISMO LTDA
07.708.429/0001-87
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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