Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
CACHAÇA PREMIUM FLOR DO VALE PRODUZIDA NA SERRA GAÚCHA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica - o termo "cachaça" não pode ser registrado como marca conforme estabelece o decreto nº 4.062/2001, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- CANASUL AGROTURISMO LTDA
- 07.708.429/0001-87
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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