Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
FÓRUM CAPIXABA DE ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação a deferimento publicado à RPI 2254 DE 18/03/2014, tendo em vista correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- MULTIEVENTOS ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS LTDA ME
- 39.616.297/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.