Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
PIKOKA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIKOKA KID'S COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
- 06.035.527/0001-38
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.