DJ DON JOAO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900943343 (DJ) e Processo 820014435 (DON JUAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do registro nº 826822169 (FINCA DON JUAN), ainda pendente de decisão final, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 14100000130 (18/01/2010) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: ALAMBIQUE DJ FAZENDA DO ENGENHO INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MG REPRESENTAÇÕES E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
- 37.408.697/0001-44
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2271Arquivamento15/07/2014
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.