Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
ATACADÃO SANTANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2253, de 11/03/2014, tendo em vista inclusão de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ATACADÃO DE ALIMENTOS SANTANA LTDA
- 09.369.684/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.