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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

ABRACEM ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ABRACEM ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Processo INPI
900226269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100297934 (17/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA - ABRICEM Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
07.008.831/0001-59
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
6 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2610Extinção12/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2271DespachoEsta publicação15/07/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2067Nulidade17/08/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1903Publicação26/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ABRACEM ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS LIBERAIS, Despacho na RPI nº 2271 | TrademarkIQ