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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

NEUSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEUSA
Processo INPI
831078804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2136Publicação13/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.