Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
ORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORIA FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA -EPP
- 05.871.253/0001-54
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.