Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
DOUCHETTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9) 03 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BIOFLAP INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 67.849.745/0001-09
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.