Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
N NOBRELAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida adequação da especificação, tendo em vista que a classe NCL(9)20 refere-se ao produto em si e não o serviço de fabricação.
Sobre a marca
- Titular
- ERIKA DE SOUZA CARINHANHA AFONSO PESSOA - EPP
- 05.569.963/0001-24
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 22 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.