Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
CELC CENTRO ESPECIALIZADO EM LENTES DE CONTATO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando produtos/serviços pertencentes a uma única classe, conforme exemplos contidos no classificador internacional. Cumpra na NCL(9). Exemplos: NCL(9) 09 Óculos, lentes de contato; NCL(9) 35 Comércio de artigos ópticos; NCL(9) 40 Polimento de vidro óptico; NCL(9) 44 Serviços médicos.
Sobre a marca
- Titular
- VALDETE SILVA CUNHA ME
- 32.484.404/0001-94
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 13 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2271ExigênciaEsta publicação15/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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