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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

CELC CENTRO ESPECIALIZADO EM LENTES DE CONTATO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831041951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação indicando produtos/serviços pertencentes a uma única classe, conforme exemplos contidos no classificador internacional. Cumpra na NCL(9). Exemplos: NCL(9) 09 – Óculos, lentes de contato; NCL(9) 35 – Comércio de artigos ópticos; NCL(9) 40 – Polimento de vidro óptico; NCL(9) 44 – Serviços médicos.

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Sobre a marca

Titular
VALDETE SILVA CUNHA ME
32.484.404/0001-94
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
13 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2271ExigênciaEsta publicação15/07/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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